PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA MÉDICOS
Introdução
Os profissionais da área da saúde foram os mais impactados pela reforma da previdência, que ainda não chegou ao fim. Alguns temas de interesse da categora ainda não foram definidos e a Lei Complementar que regulamentará a aposentadoria especial ainda não foi votada. Dessa maneira, o planejamento previdenciário apresenta-se com muito mais relevância neste momento, tendo em vista que um profissional especializado fará com que o segurado ou servidor contribua por menos tempo e tenha uma renda maior.
Os médicos trabalham muito e culturalmente, não priorizam a previdência. Ocorre que, com as mudanças atuais, pode existir uma perda significativa na própria renda, sem contar o impacto na renda familiar em caso de invalidez ou morte, uma vez que ocorreram drásticas modificações nos critérios de cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.
O planejamento previdenciário, efetuado por um especialista, pode minimizar e organizar a situação de forma personalizada, adequando e organizando a vida contributiva e os ativos previdenciários de forma que os médicos recebam o melhor retorno financeiro considerando os objetivos deles e de suas famílias.
O INSS, administrativamente, não reconhece cerca de 99% dos pedidos de aposentadoria especial, tornando necessário o ajuizamento de ação judicial para ter seu direito reconhecido.
Geralmente, os médicos não conseguem mensurar as vantagens de judicializar sua aposentadoira com um profissional especializado que vai monitorar a ação e acompanha-la com o planejamento previdenciário, que pode ser flutuante, considerando a demora do poder judiciário e a imprevisibilidade dos interesses da vida do segurado.
A judicialização das ações previdenciárias é de suma importância para garantir os direitos não concedidos na via administrativa, de modo que a advocacia previdenciária especializada na área médica se torna cada vez mais relevante, sobretudo em nas ocasiões abaixo relacionadas:
- No planejamento previdenciário considerando o REGIME GERAL, REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR da previdência social, uma vez que é possível converter períodos de trabalho comum em especial, averbar períodos convertidos e avaliar de forma personalizada o melhor retorno financeiro oferecido no caso concreto, conjugando com os interesses pessoais e profissionais do segurado, se adere ou não a previdência complementar;
- Defesa especializada do médico aposentado, em razão do Julgamento do TEMA 709 e com relação à acumulação de benefícios;
- Em momentos anteriores à judicialização, visando a organização da vida contributiva e orientação futura para que tenha o melhor retorno financeiro considerando o investimento efetuado ou programado.
- Aposentados podem revisar seus benefícios previdenciários, considetando algumas a possibilidade de revisão de contribuição, de atividade concomitentante, da conversão de períodos, averbados ou não, entre outras situações que podem ser analisadas individualmente.
PUBLICAÇÕES EFETUADAS DURANTE O TRABALHO REALIZADO NO SIMERS.
3.1. -Vídeo gravado sobre a reforma da previdência, disponível no instagram do SIMERS, vide link abaixo.
3.2 – Live efetuada sobre o Tema 709, sendo que teve mais de 1.000 visualizações em menos de 5 horas e agora conta com mais de 5.300 visualizações sendo o segundo vídeo mais visto publicado na rede sobre o tema em todo o Brasil, vide link abaixo.
CONCLUSÃO
O escritório trabalha de forma artesanal e com parceiros extremente qualificados, cada um especializado em área de atuação. A equipe conta com profissionais das áreas jurídica, complience, contábil, financeira, de seguros, atuarial e de diligências.
Uma proposta inovadora, que vai atender as necessidades do cliente de forma especializada e personalizada.
Dra. Kelli Menin
Advogada. Sócia fundadora do Kelli Menin Assessoria e Consultoria Previdenciária. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Verbo Jurídico. Especialista em Aposentadoria especial e planejamento previdenciário para médicos. Membro da Comissão Especial da Seguridade Social da OAB/RS e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS. Parecerista do Sindicato Médico do Rio Grande do Grande Sul. Artigo Publicado em revista eletrônica da OAB/RS. Elaborou texto requerendo alteração da Emenda Constituional 103/2019 e do Projeto de Lei Complementar 503/2019.