Planejamento Previdenciario Guia da Aposentadoria
Guia do Planejamento Previdenciario
- NOVAS REGRAS DO SALÁRIO MATERNIDADE
- NOVA PORTARIA DO INSS DEFINE MUDANÇA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, E AGORA?
- BENEFÍCIO NEGADO, E A EMPRESA NÃO ACEITA O RETORNO AO TRABALHO, O QUE FAZER?
- COM RITMO DE ATRASO, INSS DEVE PAGAR SALÁRIO MÍNIMO EXTRA PARA SEGURADOS
- PRISÃO DOMICILIAR DÁ DIREITO AO AUXILIO-RECLUSÃO DO INSS?
- A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESABA APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA POR ATRASO EM PAGAMENTO DO INSS
- PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO: QUEM TEM DIREITO E COMO REQUERER
- A REVISÃO DA APOSENTADORIA: É POSSIVEL EXCLUIR O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
- A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO ÚNICO PARA O ACESSO AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS:
NOVAS REGRAS DO SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário Maternidade é um benefício concedido às mães que ostentem qualidade de segurada logo após darem à luz.
Esse benefício teve suas regras recentemente alteradas.
Com as mudanças, a segurada que tiver complicações no parto o período, antes de 120 dias, agora somente se encerrará quando ela tiver alta médica.
Nos casos em que houver a morte da segurada no parto, ou logo após, o benefício é transferido para quem assumir a guarda do filho recém-nascido.
NOVA PORTARIA DO INSS DEFINE MUDANÇA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, E AGORA?
Muitas pessoas realizam os recolhimentos das contribuições ao INSS mensalmente, e estão acostumadas com a utilização do carnê GPS.
No entanto, o INSS vai alterar o meio utilizado para recolhimento das contribuições.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto a Portaria nº1.337, que define mudanças no recolhimento das contribuições.
De acordo com a portaria, o INSS passará a utilizar o sistema de Guia de Recolhimento da União - GRU, do INSS a partir de 1º de setembro de 2021.
Mas, vale destacar que até o dia 30/06/2022 será permitida a utilização, também, de outros meios ou ferramentas de arrecadação já admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004.
Após 30/06/22, o uso do sistema GRU será obrigatório.
BENEFÍCIO NEGADO, E A EMPRESA NÃO ACEITA O RETORNO AO TRABALHO, O QUE FAZER?
A situação quando o trabalhador tem o benefício por incapacidade negado pelo INSS e, ao mesmo tempo, o médico da empresa não permite o retorno dele ao trabalho, é chamado no meio jurídico de "limbo previdenciário".
Nesse período o trabalhador não recebe pagamento de salários, tampouco amparo, tanto da empresa quanto do INSS.
A saída mais eficaz é propor ação judicial contra o INSS para que o benefício seja restabelecido, pois, além dos exames médicos, o segurado terá em mãos o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do médico da empresa constando inaptidão para o trabalho.
É importante ressaltar que o indicado é que haja pedido de concessão de Tutela de Urgência para implantação liminar do benefício, de modo que o segurado receba o pagamento das parcelas do benefício durante o curso do processo.
Ainda, caso o processo contra o INSS não resulte em êxito, o trabalhador poderá cobrar os salários da empregadora, pois existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido.
COM RITMO DE ATRASO, INSS DEVE PAGAR SALÁRIO MÍNIMO EXTRA PARA SEGURADOS.
Desde 1991, o INSS é obrigado a fazer a correção monetária dos valores caso o período entre a solicitação benefício e a concessão ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias, compensando os beneficiários pela inflação incidente sobre o período.
Para o cálculo do reajuste é usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tendo em vista a taxa que mede o aumento do custo de vida no Brasil, o índice acumula alta de 9,85% nos últimos 12 meses, puxada pelo avanço da inflação.
Portanto, o atraso na concessão de benefícios por parte do INSS pode fazer com que segurados recebam mais de um salário mínimo como pagamento extra.
Em junho de 2021, foi homologado acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), realizado entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública, determinando a extensão dos prazos para análise dos benefícios solicitados.
Porém, a o acordo não impacta na correção monetária, que continua incidindo após 45 (quarenta e cinco) dias da formalização do pedido.
Seguem abaixo os prazos atualizados para cada solicitação:
- • Aposentadorias (exceto por invalidez) – 90 dias;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS) – 90 dias;
- Auxílio acidente – 60 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio reclusão – 60 dias
- Benefício por incapacidade temporária (auxilio doença) – 45 dias
- Aposentadoria por incapacidade permanente – 45 dias
- Salário maternidade – 30 dias
PRISÃO DOMICILIAR DÁ DIREITO AO AUXILIO-RECLUSÃO DO INSS?
Inicialmente, vale lembrar que na prisão domiciliar a pessoa pode cumprir a pena na sua residência, podendo sair apenas com autorização judicial.
Importante destacar que a Instrução Normativa nº 85/2016 do INSS, que alterou o texto da INS77/15, previa que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio-reclusão pelo(s) dependente(s), se o regime previsto for o fechado ou semiaberto.
Ocorre que houve uma alteração legislativa, visto que a Lei nº 13.846/2019 determinou que o Auxílio Reclusão será devido somente aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Dessa forma surge a dúvida, ainda é aplicável o previsto na IN 85/2016?
A resposta é sim, pois se o preso está sob o regime fechado, mas por algum motivo tem concedida a prisão domiciliar, não há motivo de impedimento para a manutenção do auxílio-reclusão.
Contudo, por ser uma alteração legislativa recente, a decisão final sobre o tema será decidida pelo Judiciário.
A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESABA APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Reforma da Previdência dificultou que determinadas doenças se encaixem na concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), por este motivo houve redução das aposentadorias concedidas, tendo em vista que, desde 2019, houve um corte de 58,15% na quantidade de beneficiários.
De acordo com dados levantados pelo Metrópoles, com base nas estatísticas divulgadas mensalmente pela Secretaria da Previdência, no ano de 2019, quando a Reforma ainda não havia entrado em vigor, foram concedidas 266.912 aposentadorias por invalidez.
Já em 2020, o número caiu para menos da metade, com 111.688 benefícios pagos por incapacidade permanente, ou seja, uma redução de 155.224 segurados.
Atualmente, nos primeiros seis meses do ano de 2021, houve a concessão de 53.746 aposentadorias incapacidade permanente, pouco abaixo do que no mesmo período do ano passado, quando 57.725 indivíduos foram beneficiados.
NÃO PRECISA PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA POR ATRASO EM PAGAMENTO DO INSS
Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (25/6), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso especial, o ministro Herman Benjamin seguiu o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2021, fixou a tese de que não deve haver incidência de imposto de renda sobre juros moratórios devidos em razão de atraso em pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Embora os casos sejam diferentes, o ministro reconheceu que a remuneração decorrente do trabalho e a referente aos benefícios previdenciários têm em comum a característica de natureza alimentar.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO: QUEM TEM DIREITO E COMO REQUERER
A prioridade de tramitação garante a celeridade do processo, sendo de extrema importância nos processos previdenciários, tendo em vista que grande parte dos segurados são idosos ou doentes.
O Artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) determina quem tem direito a prioridade de tramitação, sendo parte ou interessado no processo:
- Com idade igual ou superior a 60 anos de idade;
- Que tenha doença grave;
- Criança ou adolescente;
- Vítima de violência doméstica e familiar;
- Pessoa com deficiência.
É importante frisar que a pessoa interessada na obtenção do benefício, deverá juntar prova da sua condição, o idoso poderá juntar o RG para comprovar a idade, por exemplo; e deverá requerer o benefício à autoridade judiciária, podendo fazê-lo em qualquer tempo processual.
Ademais, a tramitação preferencial é aplicável nas ações que tramitam pelo procedimento comum (TRFs), no Juizado Especial Federal, incluindo a Turma Nacional de Uniformização, na Justiça Estadual e também nos tribunais superiores.
A REVISÃO DA APOSENTADORIA: É POSSIVEL EXCLUIR O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
A Lei nº 9.876/99 instituiu o Fator Previdenciário que leva em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte ao pedir a aposentadoria no INSS. Como regra geral, quanto mais jovem for o contribuinte ao solicitar a aposentadoria, menor será o valor do benefício.
É possível realizar pedido revisional para exclusão do Fator Previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição, sejam elas concedidas na forma proporcional ou integral, seguem abaixo algumas possibilidades:
- Revisão pela regra dos pontos: é possível excluir o Fator Previdenciário ao ultrapassar a regra de pontos “85/95” instituída como requisito a ser preenchido para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição;
- Revisão para aposentadoria especial: nas atividades que colocavam a saúde do trabalhador em risco, será possível realizar a revisão de inclusão de tempo especial para a contagem desse período trabalhado e reduzir/excluir o Fator previdenciário da aposentadoria.
A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO ÚNICO PARA O ACESSO AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS:
O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados das famílias de baixa renda para inclusão nos programas sociais e redistribuição de renda. Isto porque, o cadastro concentra informações importantes, tais como: residência, identificação de cada pessoa do núcleo familiar, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Importante destacar que o Cadastro Único é obrigatório para adesão de benefícios como:
- Programa Bolsa Família (PBF)
- Programa Minha Casa Minha Vida
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Grupos de Convivência
- Carteirinha do idoso
- ID Jovem
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- PETI
Além disso, pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. As famílias consideradas de baixa renda que podem se cadastrar, são aquelas com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos.
Por fim, o Cadastro Único é realizado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sendo necessário levar os documentos pessoais de cada um dos membros do núcleo familiar e sempre manter todos os dados atualizados.